Aposentadoria por idade e salário-maternidade só poderão ser solicitados por telefone ou internet
Pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade, que hoje em dia podem ser solicitados presencialmente, a partir de segunda-feira (21) só poderão ser requeridos por telefone ou internet, segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O INSS utilizará as informações previdenciárias que já constam em seus sistemas para a análise do direito e concessão do benefÃcio, que já é feita de forma automática desde setembro de 2017.
Com a mudança, os segurados poderão requerer esses benefÃcios por meio do site Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão que entrar em contato por um desses canais vai receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio dos canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir a uma agência do INSS.
Relação dos serviços que deverão ser agendados por telefone ou internet
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de SaÃda Definitiva do PaÃs
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-famÃlia
Cadastrar ou Renovar Procuração
Desbloqueio do BenefÃcio para Empréstimo
Desistir de Aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados Ã
Pensão por Morte
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
Reativar BenefÃcio
Reativar BenefÃcio Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou AuxÃlio-Reclusão
Solicitar Pagamento de BenefÃcio não Recebido
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
Suspender BenefÃcio Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir BenefÃcio para outra Agência
Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis
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