Aposentadoria por idade e salário-maternidade só poderão ser solicitados por telefone ou internet

Pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade, que hoje em dia podem ser solicitados presencialmente, a partir de segunda-feira (21) só poderão ser requeridos por telefone ou internet, segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . 

INSS utilizará as informações previdenciárias  que já constam em seus sistemas  para a análise do direito e concessão do benefício, que já é feita de forma automática desde setembro de 2017. 
 Com a mudança, os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do site Meu INSS (inss.gov.br) ou pela Central 135. O cidadão que entrar em contato por um desses canais vai receber o protocolo de atendimento, sem precisar agendar data para ser atendido na agência. O acompanhamento dos pedidos de beneficio ocorrerá por meio dos canais eletrônicos e, somente se necessário, o segurado será chamado para ir a uma agência do INSS.
Relação dos serviços que deverão ser agendados por telefone ou internet
 
Alterar meio de pagamento
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Atualizar dados do Imposto de Renda â€“ Atualização de dependentes
Atualizar dados do Imposto de Renda â€“ Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda â€“ Retificação de DIRF
Cadastrar Declaração de Cárcere
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
Cadastrar ou Renovar Procuração
Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
Desistir de Aposentadoria
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
Pensão por Morte
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
Reativar Benefício
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Transferir Benefício para outra Agência

Por Mariana Bruno para o Portal Contábeis


Comentários

Deixe um Comentário