Atraso sistemático de salários gera direito a indenização por danos morais
A decisão é da 11ª Turma do TRT de Minas, com base no voto da juÃza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta. Para a relatora, a conduta do réu violou a honra subjetiva do trabalhador, em afronta aos princÃpios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa/propriedade (artigos 1º, III e IV, 5º, XXII e XXIII e 170, caput, II, III e VIII, CR/88).
Após a condenação imposta em 1º grau, o municÃpio recorreu, com a alegação de não ter culpa pelos atrasos salariais. Nesse sentido, argumentou que dependia do repasse do Fundo de Participação dos MunicÃpios para garantir o correto cumprimento de suas obrigações. O réu acusou gestões anteriores de terem causado grave desequilÃbrio para gerir a nova administração, o que impactou diretamente na folha de pagamento dos servidores municipais. No entanto, a juÃza convocada entendeu que o ato ilÃcito abusivo ficou caracterizado no caso.
Em seu voto, esclareceu que a mora no pagamento das parcelas salariais, em regra, não enseja indenização por danos morais. Isso porque o ordenamento jurÃdico estabelece consequências próprias para a quitação das verbas trabalhistas fora do prazo. O problema é que, no caso, o atraso no pagamento dos salários dos funcionários foi sistemático, como confessado pelo próprio municÃpio. Para a julgadora, é inegável o desgaste psÃquico causado ao empregado, em virtude do transtorno financeiro experimentado. “O trabalhador depende de sua remuneração para viver dignamente, não havendo dúvidas de que atravessou desequilÃbrio no seu orçamento, porquanto as verbas trabalhistas têm a finalidade precÃpua de satisfazer suas necessidades básicasâ€, destacou.
A Turma de julgadores, ao acompanhar o posicionamento da juÃza convocada, negou provimento ao recurso e manteve o entendimento adotado em 1º grau, inclusive quanto ao valor de R$ 5 mil, considerado razoável em face do contexto apurado no processo.
Processo – PJe: 0011879-40.2017.5.03.0053 (RO)
Fonte: AASP NotÃcias
Comentários