Como funciona a compensação de horas de trabalho aos feriados?
O trabalho aos feriados tem uma regulamentação especÃfica e gera uma série de dúvidas sobre os direitos dos empregados e deveres das empresas.
De forma geral, a legislação trabalhista prevê que o trabalho em feriados pode ocorrer em casos especÃficos de empresas que não podem suspender suas atividades, conforme previsto em lei.
Atualmente, 78 setores são citados na portaria 604/19, assinada por Roberto Marinho, que autoriza o trabalho em domingos e feriados em atividades que tenham essa necessidade de funcionamento, como é o caso de comércios, lojas em shoppings, e turismo por exemplo.
Os colaboradores contratados para laborar nestes locais devem comparecer à empresa normalmente, sem o ganho de um adicional. No entanto, devem folgar em outros dias da semana ou trabalhar por escalas. Do contrário, deve ser compensado.
Também é importante saber que aqueles que precisam trabalhar nos feriados podem escolher a data que vão desfrutar do descanso semanal remunerado. Basta comunicar ao seu superior e ter a troca liberada, que pode acontecer em qualquer outro dia útil.
Jornadas
A reforma trabalhista também mudou as regras de feriado para os trabalhadores que fazem a jornada 12h/36h. A lei 13467/17 diz que esses trabalhadores já vão folgar no dia seguinte e que, portanto, já haveria a compensação. Ainda de acordo com o texto, não há previsão de pagamento em dobro para esses funcionários que trabalham no feriado. Em São Paulo, alguns hospitais já anunciaram que não pagariam o horário em dobro.
Outro ponto, é que muitas empresas trabalham pelo regime de 44h semanais. Geralmente, de segunda a sexta para compensar o horário que teria que ser trabalhado aos sábados.
Neste caso, de acordo com o advogado José Jerônimo Reis, dependendo do caso, ela pode optar por acrescer 15 min de trabalho para compensar a hora a mais que deveriam ter trabalhado no feriado. Ou então, acertar com banco de horas.
“A empresa agora pode negociar com o empregado a compensação individual, ou com banco de horas. Sempre respeitando o expresso no acordo coletivoâ€, explica o advogado.
Fonte: Fórum Contábeis
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