Como o motorista de aplicativo deve declarar o Imposto de Renda?
Como regra, quem trabalha usando o Uber, 99 ou Cabify, atuando como profissional autônomo, portanto sem vínculo empregatício, recebe rendimentos de pessoas físicas, que utilizam os serviços intermediados pelas empresas administradoras dos apps.
Para fins de Imposto de Renda, o contribuinte é obrigado a declarar caso tenha rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o que não é diferente para profissionais de apps.
Além dessa regra de obrigatoriedade, os profissionais devem se atentar também se estão obrigados por outro motivo por exemplo, pelos valores de seus bens e direitos superiores a R$ 300 mil; rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil; etc.
COMO CALCULAR OS RENDIMENTOS?
Os valores obtidos com as corridas, o salário (caso tenha outro emprego formal) e outras quantias pagas recebidas, como comissões, aposentadoria e aluguel de bens entram nessa conta.
Para calcular o valor devido, o profissional pode acessar o site da Receita Federal, baixar o programa Carnê-Leão 2020 e preencher com os valores mês a mês.
Pelas normas do imposto de renda, os rendimentos de transporte de passageiros são tributáveis numa base 60%, no mínimo, do rendimento bruto.
A partir dos dados informados, a ferramenta efetuará o cálculo do imposto devido e, se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R$ 1.903,98 mensais, ele não precisará pagar. Acima disso, ele será taxado pelo fisco – a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.
CONTROLE AS RECEITAS E DESPESAS
A regra é mesma para todos os contribuintes, independente de trabalhar via aplicativo ou não, mas é necessário ter um cuidado maior na hora de juntar os documentos.
Eles devem pagar mensalmente o tributo por meio do carnê-leão, que é obrigatório por todas as pessoas físicas que recebem valores de outras pessoas físicas e funciona como uma antecipação mensal do imposto.
Para obter os dados dos clientes e comprovar sua regularidade fiscal (nome, número do CPF e o valor da corrida ou entrega) o motorista deve solicitar o informe de rendimento para a empresa administradora do aplicativo.
Uma dica importante para evitar cair na malha fina, é controlar as receitas mensalmente e verificar se o valor se enquadra na regra de declarante.
Desses rendimentos, 60% são tributados e os 40% restantes são isentos – a isenção funciona como uma compensação para as despesas como: gasolina, manutenção do carro, limpeza etc.
“Quem trabalha via aplicativo deve seguir a mesma regra dos demais contribuintes e não se esquecer de guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.
TEM MAIS DÚVIDAS?
A consultoria IOB/Sage vai esclarecer dúvidas de leitores do Diário do Comércio a respeito do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020.
O prazo para entrega da Declaração iniciou no dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem não acertar as contas com o Fisco nesse período fica sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Fonte: Diário do Comércio
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