Contribuição mensal do MEI sofre reajuste

Vinculada ao valor do salário mínimo, a contribuição microempreendedor individual (MEI) vai ser reajustada em 4,61% em 2019, mudança que entra em vigor a partir deste mês de fevereiro. Ter um CNJP, poder emitir nota fiscal e contar com benefícios previdenciários são algumas das vantagens a que um MEI pode ter acesso, desde que, entre outros requisitos, esteja em dia com a sua obrigação de recolher o imposto mensal da categoria.

Com o reajuste, cujo percentual foi o mesmo aplicado ao salário mínimo no início do ano, o valor da contribuição mensal vai aumentar de R$ 48,70 para R$ 50,90 no caso dos microempreendedores individuais que realizam atividades de comércio com indústria.

Já os MEIs que desempenham atividades ligadas ao comércio com serviços, cuja taxa era de R$ 53,70 mensais, passarão a pagar R$ 55,90. Para os prestadores de serviço em geral, o imposto fixo, que antes custava R$ 52,70, será reajustado para R$ 54,90.

Boletos

Como os novos valores só entrarão em vigor a partir do dia 20 de fevereiro, a guia de recolhimento do MEI referente a janeiro, que tem como vencimento o último dia 20, foi emitida com base nos valores antigos. Os boletos são gerados e estão disponíveis para acesso no site do Portal do Empreendedor.

“É bastante simples o MEI cumprir com as suas obrigações tributárias, já que o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação Simplificado – é mensal. Além disso, manter os pagamentos em dia garante os benefícios que a legislação prevê para o MEI, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte”, pontuou a analista do Sebrae Paraíba, Márcia Timótheo.

Fonte: Jornal Contábil

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