Devo contribuir para o INSS com 5%, 11% ou 20%?
Mesmo que não exerça atividade profissional remunerada, todo cidadão brasileiro pode contribuir para o INSS e garantir o direito sua aposentadoria, entre outros benefÃcios.
Entretanto, definir qual valor você deve contribuir por mês, entre as opções de alÃquotas vigentes, pode ser bastante confuso.
É preciso tomar muito cuidado para não cometer equÃvocos que podem gerar prejuÃzos financeiros e perda de alguns direitos.
Por exemplo, para saber qual alÃquota você deve adotar – 5%, 11% ou 20% – primeiro é preciso identificar o seu perfil de contribuinte, que pode ser obrigatório ou facultativo.
Outra questão importante envolve a escolha do plano de contribuição, que pode ser normal ou simplificado. A diferença entre eles está no percentual de contribuição e nos benefÃcios aos quais o segurado terá direito.
Enquanto que no plano normal o segurado tem à disposição as modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, no plano simplificado o direito se restringe apenas à aposentadoria por idade.
Contribuinte obrigatório e facultativo: quem é quem?
Basicamente, o que difere um de outro é a condição de exercer atividade remunerada.
Também chamado de contribuinte individual, o contribuinte obrigatório é o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
Já o contribuinte facultativo é o indivÃduo que não exerce atividade remunerada, porém, decide contribuir ao INSS com o objetivo de garantir benefÃcio futuro junto à Previdência, como aposentadoria, auxÃlio doença, entre outros. Cabe destacar que, para ser contribuinte facultativo, o segurado não pode ter vÃnculo com algum RPPS.
Quais são as opções de alÃquotas e para quais segurados estão disponÃveis?
AlÃquota de 5% sobre o mÃnimo
O percentual de 5% sobre o salário mÃnimo corresponde à contribuição destinada à s famÃlias de baixa renda. Para recolher este valor junto ao INSS, o indivÃduo precisa preencher os seguintes requisitos:
- Integrar famÃlia de baixa renda, com inscrição no CadÚnico – Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal – atualizada nos últimos 2 anos;
- Não possuir renda própria;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada;
A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefÃcios estão assegurados.
AlÃquota de 11% sobre o mÃnimo (Plano Simplificado)
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurÃdica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada).
Também estão excluÃdos dos benefÃcios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.
Aposentadoria por idade (Contribuição de 11%)
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mÃnimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mÃnimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mÃnimo.
AlÃquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefÃcio maior que o salário mÃnimo, se optar pela aposentadoria por idade.
Algumas considerações:
- No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa JurÃdica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua remuneração ao INSS.
- Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mÃnimo, cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, de modo a alcançar o valor equivalente ao recolhimento sobre o mÃnimo. Sem o complemento esse perÃodo não contará para cálculo de aposentadoria.
- A alÃquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não é necessário recolher além disso.
- Se o contribuinte presta serviço a mais de uma fonte pagadora, precisa mantê-las informadas no caso da sua contribuição extrapolar o teto do INSS, evitando que contribuam além do necessário. Mesmo assim, é possÃvel solicitar a restituição dos valores pagos à maior ao INSS, junto à Receita Federal.
- Quando o contribuinte Individual presta serviço para mais de uma empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o percentual de 45% da contribuição patronal da contratante, efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-contribuição.
- A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor rural pessoa fÃsica, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa fÃsica e jurÃdica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Aposentadoria por idade ou tempo de serviço (contribuição de 20%)
Quem contribui ao INSS com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição, completando 35 anos de trabalho, quando homens, e 30 anos quando mulheres. Também pode se aposentar por idade, tendo a mÃnima de 65 anos pra homens e 60 anos para mulheres. O tempo de carência para se ter direito ao benefÃcio é de 180 contribuições.
O que acontece quando o segurado muda seu perfil de contribuinte?
Mudanças profissionais e novos planejamentos estão presentes na vida de todos, portanto, o contribuinte mudar seu perfil junto ao INSS é mais comum do que se imagina.
Vejamos abaixo algumas situações:
- Quando o profissional é contratado, suas contribuições ao INSS são de responsabilidade do empregador. Ao tornar-se contribuinte individual ou facultativo, precisará comprar as Guias de Previdência Social (GPS) e utilizar um código referente a atual condição.
- Se o contribuinte individual passa a condição de contratado, cessando o exercÃcio de atividade remunerada por conta própria, a obrigação de recolher INSS será do empregador, excluindo a necessidade de comunicar o fato ao INSS.
- Quando o contribuinte facultativo assume a condição de contribuinte individual, o primeiro passo é determinar a opção de acordo com o valor que deverá recolher mensalmente. Também não há necessidade de informar ao INSS, e as contribuições como facultativo permanecerão registradas para fins de aposentadoria.
- Já no caso do contribuinte individual que se tornou facultativo, basta o preenchimento da GPS com um código especÃfico à nova condição. Também não precisa comunicar ao INSS.
Qual a diferença entre pagamento mensal ou trimestral?
A única diferença entre um e outro é o fato de que a opção do pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais.
Vale destacar que o pagamento trimestral é permitido apenas aos contribuintes que recolhem sobre o salário mÃnimo.
É possÃvel aumentar o valor da alÃquota de contribuição?
Sim. Digamos que o segurado começou a contribuir com o percentual de 5%, porém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefÃcio acima do salário mÃnimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar
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