Estágio sem supervisão: Cuidado!

O estágio é um período preparatório para o mercado de trabalho muito importante para a formação acadêmica e profissional dos estudantes. Para que esteja de acordo com a lei e não caracterize vínculo empregatício, deve conter termo de compromisso firmado entre a instituição de ensino e a parte concedente do estágio, além de ser obrigatório o acompanhamento e supervisão de ambas as partes. 

Se o termo de compromisso não existir, se não for cumprido ou se não houver supervisão, isso pode caracterizar vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, de acordo com o § 2º do artigo 3º da Lei do Estágio (Lei n. 11.788/2008). 

⚠️ Importante! A supervisão do estágio por parte da empresa deve ser feita por funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

Conheça o texto da lei: http://bit.ly/LeiDeEstagio

Fonte: CNJ

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