INSS: Perdi meu carnê ou carteira de trabalho e agora o que fazer para comprovar tempo contribuição?
De acordo com a Lei da Previdência, o INSS deve utilizar as informações que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para calcular o valor dos benefÃcios. Porém, infelizmente o CNIS pode não conter todas as informações sobre os vÃnculos e contribuições, pois é um sistema relativamente novo.
O CNIS é utilizado no reconhecimento de direitos previdenciários desde os anos 90. Sua base de dados é preenchida por outros sistemas como o Cadastro de Pessoas JurÃdicas da Receita Federal, a GFIP da Caixa Econômica Federal, entre outros.
Pode acontecer de, eventualmente, as informações do CNIS estarem desatualizadas, incompletas ou até mesmo inexistentes. Nesses casos é preciso apresentar documentos que comprovem os vÃnculos empregatÃcios e as contribuições.
A Lei afirma que o INSS é responsável por regulamentar sobre quais seriam as formas de atualizar o CNIS. Com isso, o INSS estabeleceu uma série de procedimentos para ajustar o Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Para cada tipo de segurado da Previdência Social, existem documentos que podem ser utilizados para retificação do CNIS. A carteira de trabalho serve para provar tanto a existência do vÃnculo, quanto a remuneração. É comum o servidor do INSS lançar vÃnculos antigos não existentes no CNIS na hora de conceder o benefÃcio.
Os ajustes no cadastro podem ser feitos antes ou depois do requerimento de benefÃcios. Por isso é muito importante conferir todos os detalhes quando for receber algum tipo de benefÃcio da Previdência Social.
O INSS envia para a residência do cadastrado uma carta de concessão detalhando todos os vÃnculos empregatÃcios e remunerações que foram levadas em consideração no cálculo do benefÃcio. Se esse documento não for enviado, é possÃvel emitir uma segunda via pela internet ou diretamente em uma agência da Previdência Social.
Caso haja alguma divergência, é preciso solicitar para uma revisão do benefÃcio apresentando todos os documentos que comprovam as discordâncias.
É recomendável guardar as carteiras de trabalho e carnês de contribuição mesmo depois de realizados os devidos acertos do CNIS.
Se os dados contidos na carteira de trabalho ou carnês de contribuições extraviados estiverem no CNIS, então o tempo e a remuneração podem ser aproveitados sem maiores complicações.
Caso contrário, será preciso providenciar outros documentos listados pelo INSS para comprovar os perÃodos pretendidos.
Se o indivÃduo não conseguir nenhum documento capaz de comprovar o vÃnculo empregatÃcio ou o perÃodo contributivo contido na carteira de trabalho ou carnê perdido e esta informação não constar no CNIS, então infelizmente o perÃodo não será considerado para fins de concessão de benefÃcio previdenciário.
Posteriormente o indivÃduo pode conseguir algum documento que comprove um vÃnculo ou as contribuições, então ele poderá solicitar uma revisão do benefÃcio ou a atualização cadastral.
Fonte: Jornal Contábil
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