IR 2019: como declarar meus investimentos?
Os investimentos do contribuinte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa FÃsica na ficha “Bens e Direitosâ€, na linha correspondente, desde que estejam dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal do Brasil.
A seguir fizemos uma tabela que contém o tipo de investimento e o saldo obrigatório para que o mesmo seja informado na declaração:
Aplicações e Investimentos | Valor que obriga a ser declarado |
Código 41 - Caderneta de poupança | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00 |
Código 45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00 |
Código 46 - Ouro, ativo financeiro | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00 |
Código 47 - Mercados futuros, de opções e a termo | Se o valor de aquisição for superior a R$ 1.000,00 |
Código 49 - Outras aplicações e investimentos | Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00). |
Código 71 - Fundo de Curto Prazo | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00. |
Código 72 - Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00. |
Código 73 - Fundo de Investimento Imobiliário | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00. |
Código 74 - Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Ãndice de Mercado | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00. |
Código 79 - Outros fundos | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00. |
Com base na tabela acima, preencha a ficha “Bens e Direitos†da declaração indicando a linha correspondente ao tipo de aplicação ou investimento. No campo “Discriminação†informe os dados da instituição financeira, número da conta, se for o caso, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ da pessoa jurÃdica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso). No campo “Situação†em 31/12/2018 (R$)†informe o saldo existente até essa data, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Nos casos especÃficos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, opções e a termo, atente-se que no campo “Discriminação†devem ser informados os dados da instituição financeira e a quantidade de gramas e quantidade e série das opções e data de vencimento, além dos dados da instituição financeira.
Em relação aos fundos, no campo “Discriminação†deve constar a Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ do fundo.
Assim, atente-se às suas aplicações e investimentos para informar corretamente na DIRPF 2019.
Fonte: Assessoria de imprensa Sage Brasi
Comentários