IR 2019: como declarar meus investimentos?

Os investimentos do contribuinte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal do Brasil.

A seguir fizemos uma tabela que contém o tipo de investimento e o saldo obrigatório para que o mesmo seja informado na declaração:

 

Aplicações e Investimentos

Valor que obriga a ser declarado

Código 41 - Caderneta de poupança

Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00

Código 45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)

Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00

Código 46 - Ouro, ativo financeiro

Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00

Código 47 - Mercados futuros, de opções e a termo

Se o valor de aquisição for superior a R$ 1.000,00

Código 49 - Outras aplicações e investimentos

Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00).

Código 71 - Fundo de Curto Prazo

Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.

Código 72 - Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)

Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.

Código 73 - Fundo de Investimento Imobiliário

Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.

Código 74 - Fundo de ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado

Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.

Código 79 - Outros fundos

Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00.

 

Com base na tabela acima, preencha a ficha “Bens e Direitos” da declaração indicando a linha correspondente ao tipo de aplicação ou investimento. No campo “Discriminação” informe os dados da instituição financeira, número da conta, se for o caso, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ da pessoa jurídica emissora (instituição financeira ou outra, conforme o caso). No campo “Situação” em 31/12/2018 (R$)” informe o saldo existente até essa data, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.

Nos casos específicos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, opções e a termo, atente-se que no campo “Discriminação” devem ser informados os dados da instituição financeira e a quantidade de gramas e quantidade e série das opções e data de vencimento, além dos dados da instituição financeira.

Em relação aos fundos, no campo “Discriminação” deve constar a Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ do fundo.

Assim, atente-se às suas aplicações e investimentos para informar corretamente na DIRPF 2019.

Fonte: Assessoria de imprensa Sage Brasi

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