Julho é Mês de Entrega da ECF
Neste mês de julho/2018 as pessoas jurÃdicas a ela obrigadas deverão entregar, até o último dia útil do mês, a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
A partir do ano-calendário de 2014 (ECF a ser entregue em 2015), todas as pessoas jurÃdicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a ECF de forma centralizada pela matriz.
Porém, a obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:
I – à s pessoas jurÃdicas optantes pelo Simples Nacional;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – à s pessoas jurÃdicas inativas.
Fonte: Blog Guia Contábil
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