Micro e pequenos empresários terão 90 dias para aderir ao Refis
As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Refis (programa de renegociação de dÃvida tributárias) devem ficar atentas aos prazos para ingresso no programa. Elas terão até 90 dias após a entrada em vigor da lei para procurar a Receita Federal. A adesão se tornou possÃvel porque o Congresso derrubou ontem — em acordo com o Palácio do Planalto — um veto presidencial que impedia micro e pequenas empresas de entrarem no Refis.
O programa possibilita o pagamento parcelado, em até 15 anos, dos impostos devidos até novembro de 2017. O valor mÃnimo da parcela é de R$ 300. Após ingressarem no Refis, as empresas devem pagar 5% do valor total da dÃvida em cinco parcelas mensais, sem reduções.
O valor restante da dÃvida pode ser quitado em até 175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatÃcios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto concedido.
Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Para pagamento em até 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para pagamento em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas. Os valores mÃnimos dos pagamentos dos MEI serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A expectativa do Sebrae é que o CGSN se pronuncie sobre o assunto até maio. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados pelo parcelamento da dÃvida tributária com a União.
foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Fonte: Fenacon
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