Morte não extingue dÃvidas
Ao contrário da crença que impera no senso comum, existem dÃvidas que não se extinguem com a morte do devedor. Uma delas é com o crédito consignado.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha não extingue a dÃvida por ela contraÃda. A Corte entendeu isso porque a Lei n. 1.046/1950, que previa a extinção da dÃvida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente (Lei n. 10.820/2003) não tratou do tema. Neste caso, há a obrigação do pagamento da dÃvida pelo espólio da herança. Saiba mais: http://bit.ly/
Fonte: CNJ
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