Motoristas de aplicativo poderão inscrever-se como microempreendedor
O Ministério da Economia confirmou que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos.
A pasta pretende abrir a possibilidade de que o motorista autônomo se inscreva como microempreendedor individual(MEI) , que paga alÃquota menor, de 5% do salário mÃnimo. Nesse caso, ele receberá um benefÃcio menor, limitado a um salário mÃnimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mÃnima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
O motorista de aplicativo também pode escolher pagar alÃquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo terá direito a um benefÃcio maior que o salário mÃnimo.
Nas duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá direito a outros benefÃcios, como auxÃlio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxÃlio-reclusão. Apenas o seguro-desemprego está fora da lista porque o trabalhador contribuirá como autônomo, não como funcionário de uma empresa.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil BrasÃlia
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil
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