O que muda na sua aposentadoria com a reforma da previdência
A reforma da Previdência traz uma série de mudanças na forma como os brasileiros vão se aposentar no futuro. Veja abaixo as principais alterações.
O que muda na sua aposentadoria com a reforma da Previdência
Novas regras estabelecem idade mÃnima para homens e mulheres se aposentarem e acaba com o benefÃcio por tempo de contribuição
Foram 60 votos a favor da aprovação do texto e 19 contra. Eram precisos pelo menos 49 votos a favor (3/5 dos senadores) para que a reforma fosse aprovada.
Antes do pleito, o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou três emendas e propôs mais uma, mas todas sem alterações no mérito da proposta. Duas das emendas foram rejeitadas em votação no plenário e outras duas serão avaliadas amanhã de manhã.
A economia prevista para o paÃs com a reforma da Previdência é de R$ 800 bilhões em dez anos. A proposta original enviada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro previa uma economia de R$ 1,2 trilhão, mas o texto sofreu alterações na Câmara e no Senado.
Uma das mudanças foi a retirada de critérios mais rÃgidos para o acesso ao abono salarial — um salário extra anual pago aos trabalhadores formais com renda de até dois salários mÃnimos (R$ 1.996,00).
O que muda para os trabalhadores do setor privado
A principal mudança é a fixação de uma idade mÃnima para a aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o fim da possibilidade de aposentadoria somente por tempo de contribuição.
Até então, era possÃvel se aposentar tanto por idade ou quanto por tempo de contribuição. A idade mÃnima era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com um tempo mÃnimo de contribuição de 15 anos.
Quem quisesse se aposentar com menos da idade, poderia fazê-lo desde que o tempo de contribuição fosse de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Isso não é mais possÃvel.
Com a reforma da Previdência, o tempo mÃnimo de contribuição passa a ser de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens. Caso uma pessoa atinja a idade mÃnima para se aposentar, mas não tenha o tempo mÃnimo de contribuição necessário (65 anos para homem e 62 anos para mulheres), ela se aposentará com um salário mÃnimo.
Outra mudança importante estabelecida com a reforma da Previdência foi no valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários, em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições.
A reforma também eleva as alÃquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mÃnimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefÃcio em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40 anos de contribuição.
As regras de transição para o setor privado
A reforma da Previdência prevê regras de transição para pessoas próximas de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Ou seja, valem para aquelas pessoas que conseguiriam se aposentar por tempo de contribuição antes da nova idade mÃnima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).
Um homem que conseguisse se aposentar, por exemplo, por tempo de contribuição, aos 62 anos em 2020. Ou uma mulher que conseguisse se aposentar por tempo de contribuição aos 59 anos no ano que vem.
As regras de transição só valem para os homens que contribuÃram com um mÃnimo de 35 anos e mulheres que contribuÃram por pelo menos 30 anos.
Transição por tempo de contribuição com pedágio de 50%
São elegÃveis homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição. Ela estabelece que você pague um “pedágio†de 50% para se aposentar em relação ao tempo mÃnimo de contribuição restante (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Um homem com 53 anos, por exemplo, que contribuiu com 33 anos. Faltariam 2 anos para ele se aposentar por tempo de contribuição (35 anos). Por isso, se ele quiser se aposentar, terá que pagar um “pedágio†de 50% sobre 2 anos — ou seja, mais 1 ano (50% de 2 anos).
Ele se aposentaria com 56 anos (2 anos restantes para o tempo de contribuição de 35 anos mais 1 ano de “pedágioâ€). O mesmo raciocÃnio vale para as mulheres, com a diferença de que o tempo de contribuição delas é de 30 anos.
Transição por tempo de contribuição com pedágio de 100%
São elegÃveis pessoas com tempo de contribuição restante superior a 2 anos — homens com menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 27 anos de contribuição.
Ela estabelece que você poderá se aposentar pagando um “pedágio†de 100% em relação ao tempo de contribuição restante, desde que atinja também a idade mÃnima (57 anos para mulher e 60 anos para homens).
Isso significa que, mesmo que você atinja o tempo de contribuição, só poderá se aposentar quando alcançar a idade mÃnima da regra (57 anos para mulheres e 60 anos para homens).
Uma mulher tem 43 anos de idade e contribuiu com 25 anos, por exemplo, teria que contribuir mais 5 anos para atingir o mÃnimo de 30 anos. Com o “pedágio†de 100%, faltariam mais 10 anos (5 anos multiplicado por 2). Assim, a aposentadoria seria aos 53 anos (43 anos + 10 anos).
Mas, nesse caso, ela ainda não poderia se aposentar porque deveria esperar a idade mÃnima de 57 anos, de acordo com essa regra de transição.
Transição por tempo de contribuição com pontos
É elegÃvel a esta regra de transição qualquer pessoa, desde que atinja o número de pontos necessários conforme a tabela abaixo. Os pontos são a soma do tempo de contribuição mais a sua idade — assim você descobre quantos pontos deve atingir para se aposentar nos próximos anos.
Ano | Mulheres | Homens |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
2034 | 101 | 105 |
2035 | 102 | 105 |
Uma mulher, por exemplo, que completasse 55 anos de idade em 2020 e tivesse 32 anos de contribuição, poderia se aposentar neste ano, pois a soma da idade mais contribuição daria os 87 pontos necessários (55+32=87), segundo a tabela.
Transição por tempo de contribuição com idade mÃnima progressiva
São elegÃveis a esta regra de transição as mulheres com pelo menos 56 anos de idade e homens com pelo menos 61 anos de idade, desde que tenham atingido o tempo mÃnimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
A tabela abaixo mostra a idade mÃnima que uma pessoa deve ter nos próximos anos para poder se aposentar. Além da idade mÃnima, a pessoa deve ter cumprido a regra da contribuição (30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens).
Ano | Mulheres | Homens |
---|---|---|
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 65,5 |
2022 | 57,5 | 63 |
2023 | 58 | 63,5 |
2024 | 58,5 | 64 |
2025 | 59 | 64,5 |
2026 | 59,5 | 65 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 |
2030 | 61,5 | 65 |
2031 | 62 | 65 |
Uma mulher, por exemplo, que em 2019 tem 58 anos de idade e 26 anos de contribuição: daqui 4 anos, em 2023, ela terá 62 anos e 30 anos de contribuição. De acordo com a tabela, ela poderá se aposentar porque a idade mÃnima no ano de 2023 é de 58 anos e ela terá cumprido o tempo mÃnimo de contribuição de 30 anos.
Regra de transição por idadeAlém das regras de transição por tempo de contribuição, também há uma regra de transição por idade mÃnima. A tabela abaixo mostra a idade mÃnima que você deve ter para se aposentar por essa regra, com o tempo mÃnimo de contribuição de 15 anos.
Ano | Mulheres | Homens |
---|---|---|
2019 | 60 | 65 |
2020 | 60,5 | 66 |
2021 | 61 | 67 |
2022 | 61, 5 | 68 |
2023 | 62 | 69 |
Comentários