TROCA DE PRODUTOS: CONHEÇA OS DIREITOS E DEVERES DA SUA EMPRESA

A troca de produtos é um movimento que cresce consideravelmente em épocas após datas comemorativas como o Natal e o Dia das Mães, mas o fato é que durante o ano todo as lojas precisam lidar com isso. As pessoas recorrem a esse recurso por variados motivos, desde defeitos até gosto ou tamanho da peça. Mas em quais situações os comerciantes são obrigados por lei a trocar os produtos?

Pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de defeito no produto, a empresa não precisa realizar a troca imediatamente. Há exceção para os casos que envolvam itens essenciais, como uma geladeira, pois dela depende a conservação dos alimentos, sendo a substituição uma maneira de evitar prejuízos ainda maiores. No entanto, essas situações devem ser avaliadas separadamente, pois o CDC não estabelece o conceito do que é realmente essencial.

A lei prevê um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Depois disso, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou ainda o abatimento proporcional do preço.

Se o consumidor optar pela troca e a empresa não tiver mais esse produto disponível ou nenhum que esteja de acordo com as necessidades, a substituição pode ser feita por outro produto, de marca ou modelo diferente. Para isso, será necessário acertar a eventual diferença no valor.

CASOS DE TROCA DE PRODUTOS QUE DEPENDEM DA EMPRESA

Por outro lado, se o produto estiver adequado para consumo, ou seja, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca por parte da empresa. É o caso, por exemplo, de um presente que a pessoa já tinha ou de uma peça de vestuário que acabou não servindo.

Não há defeito algum no produto, mas pessoa que comprou ou recebeu de presente não poderá utilizar ou deixará de lado por não ter gostado. Nessas situações, portanto, depende de o comerciante incluir em sua política a substituição dos itens, mediante regras previamente estabelecidas.

Essas regras podem incluir o prazo para a troca dos produtos ou as condições para que eles sejam substituídos quando não há defeito, como apresentar a etiqueta em caixa e a peça dentro da embalagem na qual foi vendida. Além disso, esse procedimento também pode ser limitado a determinados itens.

No entanto, se a empresa se comprometer em realizar a troca, ele terá de cumprir com a promessa. Fazer propaganda enganosa pode dar uma dor de cabeça muito maior e um grande prejuízo financeiro por conta da imagem arranhada.

Por falar em imagem, realizar a troca do produto mesmo que ele não apresente defeito é uma forma de as lojas conquistarem seu público por meio de uma vantagem. É uma forma de fidelização que pode surtir efeito dentro de um mercado cada vez mais competitivo e acirrado como o de hoje.

Imagine que um consumidor tenha comprado presentes de Natal para toda família e acabou descobrindo que algumas camisetas não serviram. Se ele for até a loja para tentar trocar e não conseguir, se sentirá extremamente frustrado e com um prejuízo nas mãos. Por mais que o comerciante esteja amparado na lei, ele deve pensar que o custo que pode ter com a troca não se compara com o da perda de um cliente.

Fonte: Troco Simples

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