Verdadeiro e falso sobre férias

O abono pecuniário, mais conhecido como a venda das férias, é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção do empregado, independentemente da concordância do empregador, desde que o pedido seja feito no prazo estabelecido pela CLT. Ou seja, o empregador não pode obrigar o empregado a vender as férias.

📖 Confira os artigos 143, 144 e 145 da CLT:http://bit.ly/CLTbrasileira

Fonte: TST


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